Democracia e as forças sociais

| EIXO TEMÁTICO

Democracia e as forças sociais

Democracia, Arquitetura do Sistema de Justiça e as forças sociais

A excessiva e explícita guerra jurídica utilitarista, com a instrumentalização e a manipulação da jurisdição para a realização de projetos excludentes, afeta toda a sociedade e não é um fenômeno recente.

Observe-se que ao se acolher a transversalidade dos fatores históricos que são os contornos das sociedades fruto do processo de colonização e das instituições não se pode ignorar que um mesmo fato pode ser interpretado diferentemente a depender da abrangência de possibilidades contidas na norma. A modificação de sentido relaciona-se com a historicidade que implica a mutação ou cristalização observada nas sociedades ao longo do tempo quanto aos diversos grupos e classes sociais que a conformam. Daí a urgência em repensar as expressões de cultura jurídica predominante no país, o frágil equilíbrio entre os Poderes, as formas de controle social sobre o sistema de justiça, sua relação com a sociedade e a necessidade de novas arquiteturas institucionais aptas a enfrentar esses desafios.

Neste eixo, pretende-se discutir temas como judicialização excessiva, lawfare dirigida à população negra, lawfare como instrumento de desmonte da estabilidade política,  colaboração internacional, diálogos entre direito doméstico e internacional, organizações internacionais e ONG’s,  transparência, responsividade, responsabilidade dos agentes (accountability), carreiras de Estado, o elitismo como cultura da administração pública, diálogo e equilíbrio entre os Poderes de Estado, participação e controle sociais, temas que evidenciam a urgência de inéditos arranjos institucionais, e de novos atores e movimentos capazes de democratizar o sistema de justiça e o acesso à justiça.

A crise atual evidenciou que um sistema de justiça cuja atuação vinha sendo incapaz de assegurar a dignidade e a justiça social preconizadas em sociedades democráticas, pode, ele mesmo, constituir-se em ameaça à democracia.

Propõem-se então as seguintes linhas temáticas visando à inscrição de atividades em várias formas e dimensões que nelas se possam inserir:

1. Vias para deconolização do pensamento jurídico.

2. Justiça de transição: para quem?

3. O devido processo legal: sua historicidade.

4. Protagonismo do Judiciário: para quem?

5. Custos sociais do casuísmo legislativo e decisório.

6. Desafios Hermenêuticos para uma Justiça Social

7. Representação democrática no sistema de justiça dos grupos vulnerabilizados.

8. Combate ao Estado de Exceção e à Seletividade na Aplicação das Leis.

9. Defesa da Constituição: fortalecimento dos fundamentos, objetivos, princípios, direitos e garantias fundamentais, inclusive direitos políticos, sociais e das cláusulas pétreas constitucionais. Destaques para os artigos do 1.º ao 17 da CRFB, art. 37.

10. Democratização do Controle da Constitucionalidade de Leis.

11. Instituição de Mandato para os Membros do STF.

12. Novos critérios de Formação e Seleção de Juízes.

13. Crítica à Estrutura Burocrática e Autocrática do Judiciário e Governança Interna desse Poder

14. Oposição à Concepção Burocrático Liberal do Judiciário no Bloqueio dos Direitos Sociais no Brasil.

15. Reformulação Democrática do Sistema Judicial em relação ao Processo Penal, principalmente com a adoção do Juiz de Garantias.

16. Aprofundamento dos mecanismos da democracia popular para o Controle Social do Estado.

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