Direitos de grupos vulnerabilizados

| EIXO TEMÁTICO

Direitos de grupos vulnerabilizados

Sistema de Justiça, Democracia e Direitos de grupos vulnerabilizados

O acesso à justiça e o direito a uma efetiva prestação jurisdicional são condições necessárias, embora não suficientes, para a existência de sociedades democráticas. Ao se constatar a presença de grupos sociais vulnerabilizados frente a esse sistema, perceber os fatores históricos que o atravessam é tarefa obrigatória na busca de sua mudança.  

Por força do colonialismo, marcado pela ideia do patriarcado como referência organizacional da vida pública e privada e  do processo de racialização que o caracterizou, a vulnerabilidade de pessoas negras, se aprofunda quando focada na questão de gênero e fertilizou um padrão de funcionamento do sistema de justiça em associação à repressão policial como vitrine de uma suposta eficiência e atestado de morte da justiça. Construir uma sociedade verdadeiramente democrática implica assegurar aos grupos vulnerabilizados um sistema de justiça, que lhes dê respostas baseadas nos direitos normativamente garantidos, uma vez que os ganhos e as perdas de direitos são muitas vezes legitimados por fundamentos de ordem cultural que são instrumentalizados para exaltar ou criminalizar povos, grupos sociais e suas múltiplas expressões culturais. Para o entendimento e a plena efetivação da democracia, precisamos compreender que o indivíduo e os povos têm nas manifestações culturais e artísticas uma referência e um espaço para construir e exteriorizar a sua subjetividade e a sua mais profunda identidade coletiva.

A partir dessa premissa, pretende-se discutir através desse eixo o funcionamento do sistema de justiça, refletindo sobre o que temos e o que queremos e tendo como princípio fundante a democracia e os valores éticos de justiça e equidade. Trata-se de um eixo relevante para pensar a efetividade dos direitos e a qualidade da jurisdição prestada aos seus destinatários finais mais vulneráveis e, também, pensar sobre a efetiva inserção dos atores, que mesmo fazendo parte do sistema de justiça, são marginalizados dos processos de construção e de decisão.

Comporta, por isso, desenvolvimento de trabalhos e debates que tratem do protagonismo enviesado exercido pelo sistema de justiça na chamada “guerra às drogas” e  encarceramento da população negra;  debilidade no combate ao genocídio da juventude negra; omissão quanto à revista vexatória nos estabelecimentos penitenciários, condições do sistema prisional;  acesso ao sistema de justiça e da jurisdição entregue aos movimentos sociais, povos originários, povos indígenas, populações periféricas, quilombolas, mulheres, idosos, LGBTQI+, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas em situação de cárcere e adolescentes privados de liberdade, pessoas ameaçadas de morte, pessoas em situação de rua, trabalhadores sem terra e teto, trabalhadores em condições análogas ao escravo, refugiados e migrantes, populações atingidas por barragens, ribeirinhas e a grupos sociais diversos cujas manifestações culturais são censuradas, criminalizadas ou perseguidas, colocando-os na condição de invisibilizados sociais e negando as suas identidades coletivas e a condição de sujeitos aos indivíduos que lhes compõem. Por óbvio, este eixo abre-se para outras temáticas que por sua natureza e condição demonstrem vulnerabilidade ou em alguma medida estejam à margem do sistema de justiça e distanciados da participação democrática, ou, apesar de estarem de alguma forma inseridos no sistema de justiça, são também excluídos do processo de construção e de decisão.

Propõem-se então as seguintes linhas temáticas visando à inscrição de atividades em várias formas e dimensões que nelas se possam inserir:

1. Sistema de justiça, direitos das mulheres e violência de gênero.

2. Enfrentamento do Racismo, violência institucional e sistema de justiça.

3. Direitos das Crianças, adolescentes e jovens e sistema de justiça.

4. Conquista de direitos LGBTQI+, violências e enfrentamento do preconceito.

5. Pessoas com deficiência física e mental, direitos e politicas públicas.

6. Pessoas em situação de sofrimento psíquico e transtornos emocionais e mentais, acesso a saúde e direitos.

7. Povos originários, povos indígenas, populações atingidas por barragens, populações ribeirinhas, direitos e sistema de justiça.

8. Direito dos idosos, políticas de saúde e sistema de justiça.

9. Pessoas em situação de cárcere, adolescentes em conflito com a lei, cumprindo medidas socioeducativas em meio fechado, sistema carcerário e sistema de justiça.

10. Trabalhadores sem terra e sem teto, trabalhadores em condições análogas ao escravo, refugiados e migrantes, justiça social e sistema de justiça.

11. Educação em direitos de grupos vulnerabilizados.

12. Sofrimento Psíquico de Vítimas e familiares de Negligências e violências Estatais e sistema de justiça;

13. Quem nos Defende de Quem? Acessos ao Sistema de Justiça, Tramitação e resolução de Demandas de Grupos Vulnerabilizados e Violados em seus Direitos;

14. Ações Preventivas no Sistema de Justiça: Monitoramento de Bens, Equipamentos e Serviços Responsáveis pela Efetivação de Direitos de grupos vulnerabilizados.

15. OU Ações Preventivas no Sistema de Justiça e controle de políticas públicas para grupos vulnerabilizados.

16. Deslocados Urbanos: Famílias expulsas de suas casas por grupos criminosos e realização de direitos.

17. Precarização da Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social como direito dos grupos vulnerabilizados.

18. Ausência ou precarização de Serviços e Bens de Saneamento Básico como fator de Vulnerabilização

19. Endemia na Pandemia da Covid-19: Orfandade e consequências nas dimensões de sustentabilidade, econômica, jurídica e psicossocial.

20. Sentimentos de Pertença, Projetos de Vida e Sociabilidades: Manifestações Culturais e Artísticas como Eixos para a sua Construção.

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Até que se prove o contrário (por Alessandra Queiroga) – Sul 21

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